As regras do Incoterms® 2020 foram atualizadas e entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. A Câmara de Comércio Internacional (ICC) decidiu facilitar o acesso ao Incoterms® 2020 e as regras atualizadas definem quem, entre vendedor e comprador, é responsável pelos custos e riscos associado à entrega de mercadorias. Como exportador, você deve revisar e identificar qual Incoterms sua empresa normalmente utiliza e, uma vez que tenha o conhecimento total das características, verificar se estão alinhados com as alterações implementadas na revisão de 2020, e qual o impacto que isso pode trazer ao seu negócio.
Com uma exceção, você já deve estar familiarizado com os 11 termos universalmente conhecidos, subdivididos em duas categorias ou "modo de transporte". No entanto, alguns desses termos tiveram suas características alteradas para melhorar o entendimento.
Regras para qualquer modo(s) de transporte:
Regras para o transporte marítimo e fluvial:
O que mudou e quais as novidades
DAT mudou para DUP
O novo Incoterm DPU (Delivered at Place Unloaded) foi criado para substituir o DAT (Delivered at Terminal). DPU é o único Incoterm no qual as mercadorias são entregues descarregadas no local de destino. A ICC renomeou esse termo porque, às vezes, o comprador e/ou o vendedor desejam que a entrega das mercadorias ocorra em outro lugar que não seja um terminal. Esta é a única modalidade do Incoterm que designa ao vendedor que descarregue as mercadorias.
FCA
Uma mudança importante está relacionada ao termo Free Carrier (FCA). Sob o FCA, o vendedor agora é responsável por deixar a remessa pronta para retirada, em seu próprio local ou local nomeado. Em qualquer um dos casos, o vendedor é responsável por carregar as mercadorias diretamente no modal escolhido pelo comprador para que a transportadora emita um conhecimento de embarque ao vendedor.
CIF and CIP
No modalidade CIF (Cost of Insurance and Freight), o vendedor entrega a remessa para a transportadora e paga os custos e o frete até o destino final, independentemente de como a remessa é transportada. Para 2020, o CIP (Carriage and Insurance Paid) aumenta a quantidade de seguro necessária.
DAP, DPU and DDP
O DAP (Delivered at Place), o DPU (Delivered at Place Unloaded) e o DDP (Delivered Duty Paid) agora levam em conta que o comprador e o vendedor devem organizar o próprio transporte, em vez de usar empresas terceiras.
Requisitos de segurança
As obrigações relacionadas à segurança agora são mais importantes no Incoterms® 2020
As "Notas Explicativas para os Usuários" de cada Incoterm® substituíram as Notas de Orientação da edição de 2010, e foram projetadas para serem mais simples para os usuários. Como em toda conformidade comercial, é importante que todos os tenham um entendimento completo das alterações do Incoterms 2020, que foram lançadas no primeiro ano de 2020.
Para obter um guia visual simplificado, faça o download do Guia de Referência Rápida dos Incoterms da DB Schenker, e para obter mais informações, entre em contato com o representante local da DB Schenker.
"As Regras Incoterms® são protegidas por direitos autorais de propriedade da ICC. Informações adicionais sobre as Regras Incoterm® podem ser obtidas no site da ICC Incoterms® e o logotipo Incoterms® 2020 são marcas registradas da ICC. O uso dessas marcas registradas não implica associação com, aprovação ou patrocínio da ICC, a menos que especificamente indicado".