Sim. Existem várias simplificações do processo, que também podem ser concedidas relativamente ao Reino Unido após o Brexit. Por exemplo, existe o princípio de “expedidor autorizado” ou “operador económico autorizado (OEA)”.
A/c: A utilização de qualquer simplificação geralmente está sujeita à aprovação aduaneira.
Como expedidor autorizado, pode realizar processos de transporte no procedimento de trânsito sem ter de apresentar as mercadorias no ponto de partida ou apresentar a declaração de trânsito correspondente.
O estatuto de OEA tem maiores vantagens.
Isto inclui:
- Relatório sobre se a mercadoria será inspecionada após a declaração sumária
- Não são necessários dados de segurança relevantes no registo de exportação
- Tratamento prioritário, caso sejam realizados controlos