O Livrete ATA (também designado Livrete A.T.A.) é um documento aduaneiro (Livrete) aceite contratualmente por 77 países, incluindo todos os membros da UE, que simplifica e acelera o processamento da importação temporária de mercadorias para um país no âmbito da Convenção ATA.
A vantagem particular, e ao mesmo tempo decisiva, deste procedimento, em comparação com a importação temporária sem processo ATA, é o facto de as mercadorias importadas não estarem sujeitas a quaisquer direitos aduaneiros nos países terceiros ligadas ao processo. O Livrete ATA pode ser emitido para vários tipos de utilização das mercadorias:
- Mercadorias de feiras comerciais e exposições
- Amostras de mercadorias
- Objetos para exercer uma profissão
Os produtos não podem ser consumidos ou processados. Desta forma, folhetos, panfletos e semelhantes não são mercadorias admissíveis de Livrete, assim como bens perecíveis. O despachante deve garantir que as mesmas mercadorias que foram importadas são também novamente exportados oportunamente.