Sim, se a UE e o Reino Unido celebrarem um acordo de comércio livre, não está prevista a aplicação de direitos aduaneiros a produtos originários de qualquer das regiões devem, portanto, cumprir-se as formalidades correspondentes para importação e exportação de mercadorias. Muito pelo contrário: A alfândega terá que confirmar se os produtos são realmente isentos de direitos aduaneiros. Apenas as mercadorias produzidas ou predominantemente processadas na UE ou no Reino Unido, com as respetivas provas de origem estariam isentas de desalfandegamento. As tarifas externas regulares seriam aplicáveis a produtos não originários da UE.
O desalfandegamento continuará a ser necessário com um acordo de comércio livre?
18/mar/2019. 18/mar/2019.