O Reino Unido deixará oficialmente a União Europeia, quando o período de transição terminar, em 31 de dezembro de 2020. O Brexit terá consequências importantes para o movimento de mercadorias de dentro e fora do Reino Unido. Com efeito, as quatro liberdades associadas ao mercado único europeu, incluindo a livre circulação de mercadorias (artigos 28.º e seguintes do TFUE), deixarão de ser aplicáveis às transações comerciais com o Reino Unido.
Portanto, a partir de 10 de janeiro de 2021, as disposições da legislação aduaneira europeia aplicar-se-ão a todas as mercadorias expedidas da União Europeia/Aduaneira para o Reino Unido e deste para a União Europeia/Aduaneira.
Mesmo que seja celebrado um acordo de comércio livre entre a UE e o Reino Unido, a obrigação dos Estados-Membros de cumprirem os regulamentos aduaneiros europeus e a legislação europeia sobre comércio exterior permanecerá em vigor.
Isso significa que terá de cumprir muitas regras, se pretender exportar ou importar mercadorias do/para Reino Unido.
É obrigatório o cumprimento das disposições legais derivadas da legislação europeia e nacional. Essas disposições podem estabelecer certas restrições à importação, exportação e trânsito de bens e mercadorias.
Os regulamentos que devem ser cumpridos são:
entre muitos outros.
O número EORI
Em Portugal o nr de EORI é constituido pelo PT + o número de identificação fiscal (NIF), não precisa de ser requerido é atribuido automaticamente, quando o operador faz a primeira operação, mas mesmo que não faça qualquer operação tributária e ainda assim o pretenda, poderá faze-lo no seguinte site: https://bit.ly/3kOPY2j
Se deseja que a DB Schenker cuide de suas formalidades alfandegárias, você precisará nos fornecer uma procuração alfandegária na primeira vez. O formulário para fazer isso deve ser preenchido e assinado uma vez. A partir de então, a procuração aduaneira permanecerá em vigor até que você a revogue. Seu parceiro DB Schenker local ficará feliz em ajudá-lo nesta etapa, enviando-lhe um formulário de Procuração da Alfândega. Para encontrar o escritório local da DB Schenker, clique aqui.
Precisará nos fornecer uma fatura comercial para que possamos cumprir todas as formalidades alfandegárias para você em cada caso. As faturas comerciais devem incluir as seguintes informações:
A UE não concluiu um acordo de comércio livre com o Reino Unido. Com base no estado atual das negociações, não parece que qualquer acordo será concluído antes de 1º de janeiro de 2021. O resultado será um chamado Brexit duro, o que significa que inicialmente não haverá tratamento aduaneiro preferencial em relação à movimentação de mercadorias entre a UE e o Reino Unido.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o Brexit também interromperá o comércio entre a UE e os países parceiros com os quais a UE tem acordos de livre comércio. Matérias primas do Reino Unido para o processamento de produtos finais (por exemplo, etapas de processamento) e materiais para processamento posterior que foram fornecidos pelo Reino Unido serão considerados não originários. Portanto, essas matérias primas e materiais devem ser tratados como mercadorias de terceiros países no cálculo da origem preferencial. Portanto, todos os cálculos de origem preferencial na cadeia de abastecimento devem ser revistos em relação a este aspecto para determinar em quais casos a marcação “origem UE” ainda está em vigor. Você também deve verificar os cálculos de seus fornecedores a esse respeito. Você não deve confiar cegamente nas declarações de seu fornecedor.
Assim que o Reino Unido deixar oficialmente a UE, ele estará sujeito à Convenção de Trânsito Comum como uma parte contratante individual. O regime de trânsito (T1 / T2) ajudará a evitar congestionamentos de tráfego na nova fronteira externa após o Brexit.
O T1 / T2 é o nome de um documento aduaneiro que é utilizado quando a mercadoria é transportada de uma estância aduaneira para outra.
O objetivo do documento T1 / T2 ou da declaração de trânsito aduaneiro é acompanhar as mercadorias transportadas, a fim de garantir os seus impostos, demais impossições e que a quantidade declarada seja conhecida em todos os momentos do transporte. Se o desembaraço aduaneiro não for processado quando a mercadoria chega na primeira estância aduaneira da UE (seja na fronteira, aeroporto ou porto), o T1 deve acompanhar a mercadoria importada até que ocorra o desembaraço aduaneiro final no local de receção.
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